Condutas Orientadoras do Enfermeiro na Área do Internamento em Ortopedia e Traumatologia
As intervenções a nível dos cuidados de enfermagem nesta área específica da saúde podem resumir-se numa frase da Enfermeira Marie-Françoise Collière, “ Gente que cuida de Gente”. Ela reflecte esta dualidade da profissão de Enfermagem, - a sua universalidade e a sua especificidade -, enquanto ciência humana, hábil, criativa, actualizada e interventiva.
É neste âmbito que pretendemos, aqui definir condutas, que orientarão os enfermeiros nas suas intervenções junto de doentes com afecções musculo-esqueléticas. No que se refere às intervenções autónomas de enfermagem a pacientes com lesões musculo-esqueléticas, elas englobam no seu âmbito geral as definidas pelo Decreto-Lei nº 437/91, alterado pelo Decreto-Lei nº 412/98 de 30 de Dezembro, no seu Capitulo II, (conteúdo funcional), Secção I, (área de actuação da prestação de cuidados), Artigo 7º, (conteúdo funcional das categorias de Enfermeiro, Enfermeiro Graduado e Enfermeiro Especialista), conjuntamente com o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros, (Decreto-Lei nº 161/96 alterado pelo Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril), orientadas na sua praticabilidade pelo Código Deontológico do Enfermeiro.
No caso específico da Ortopedia/ Traumatologia, o que se pretende com este documento é determinar e descrever as condutas orientadoras de enfermagem, que achamos apropriadas, para um óptimo desempenho dos enfermeiros nesta área.